Segurança numa viagem vai além do roteiro bem planejado: inclui também saber quais são os seus direitos quando algo sai do combinado. Reunimos aqui informações jurídicas relevantes pra você viajar mais tranquila.
Atraso ou cancelamento com chegada 4h ou mais atrasada
Na prática, isso acontece quando o voo atrasa ou é cancelado e o novo voo que leva você ao destino chega com 4 horas ou mais de diferença em relação ao horário originalmente previsto. Por exemplo: você chegaria ao meio-dia, mas só chega às 19h.
A Resolução 400 da ANAC obriga a companhia aérea a prestar assistência material ao passageiro: comunicação a partir de 1h de espera, alimentação a partir de 2h, e hospedagem/transporte a partir de 4h.
Mas atenção: essa assistência é uma obrigação da empresa — oferecer um lanche ou um hotel não afasta o seu direito de buscar indenização por danos morais. São coisas independentes.
Extravio de bagagem
- Temporário (bagagem localizada depois): gera direito à indenização por danos morais mesmo que a mala seja devolvida em poucos dias, especialmente se você ficou sem seus pertences durante parte importante da viagem.
- Definitivo (não localizada): direito a danos materiais (valor dos bens), além dos danos morais.
Em ambos os casos, você ainda pode pleitear o ressarcimento de todos os gastos extras que teve por causa do extravio (roupas, itens de higiene etc.), além do dano moral.
Dica prática: sempre registre o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) na hora, e guarde o cartão de embarque, prints do painel e comprovantes de gastos.
Informação jurídica compartilhada por Dr. André Barros – Advocacia Consumidor.
